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Conforme previsto na Lei nº 11.478/07, a estrutura de FIP IE confere tratamento tributário específico aos seus cotistas. Para pessoas físicas, os rendimentos decorrentes de amortização e resgate de cotas são isentos de Imposto de Renda, enquanto os ganhos de capital apurados na venda de cotas são tributados à alíquota zero. Para pessoas jurídicas, os rendimentos e os ganhos de capital estão sujeitos à incidência de IR à alíquota de 15%.

Além disso, nos termos da legislação aplicável, o Fundo deverá ter, no mínimo, 5 cotistas, sendo que cada Cotista não poderá deter mais de 40% das cotas emitidas pelo Fundo, ou auferir rendimento superior a 40% do total de rendimento do Fundo. Vale ressaltar que no caso específico do Fundo, há limite de concentração de 25% conforme detalhado no seu Regulamento.