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Conforme previsto na Lei nº 11.478/07, a estrutura de FIP IE oferece benefício fiscal para pessoa física, que são isentas de tributação pelo IR sobre os rendimentos distribuídos, bem como sobre o ganho de capital. Quanto às pessoas jurídicas, há alíquota de 15% tanto sobre os rendimentos distribuídos e sobre o ganho de capital.

Além disso, nos termos da legislação aplicável, o Fundo deverá ter, no mínimo, 5 cotistas, sendo que cada Cotista não poderá deter mais de 40% das cotas emitidas pelo Fundo, ou auferir rendimento superior a 40% do total de rendimento do Fundo. Vale ressaltar que no caso específico do Fundo, há limite de concentração de 25% conforme detalhado no seu Regulamento.