﻿<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rss version="2.0"><channel><title>BRZ - Características de um FIP-IE</title><language>pt-BR</language><link>http://brz.riweb.com.br</link><copyright>© Copyright 2020 BRZ</copyright><item><pubDate>Tue, 20 Jan 2026 15:22:00 GMT</pubDate><title>Características de um FIP-IE</title><description>&lt;p&gt;Conforme previsto na Lei n&amp;ordm; 11.478/07, a estrutura de FIP IE confere tratamento tribut&amp;aacute;rio espec&amp;iacute;fico aos seus cotistas. Para pessoas f&amp;iacute;sicas, os rendimentos decorrentes de amortiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o e resgate de cotas s&amp;atilde;o isentos de Imposto de Renda, enquanto os ganhos de capital apurados na venda de cotas s&amp;atilde;o tributados &amp;agrave; al&amp;iacute;quota zero. Para pessoas jur&amp;iacute;dicas, os rendimentos e os ganhos de capital est&amp;atilde;o sujeitos &amp;agrave; incid&amp;ecirc;ncia de IR &amp;agrave; al&amp;iacute;quota de 15%.&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Al&amp;eacute;m disso, nos termos da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o aplic&amp;aacute;vel, o Fundo dever&amp;aacute; ter, no m&amp;iacute;nimo, 5 cotistas, sendo que cada Cotista n&amp;atilde;o poder&amp;aacute; deter mais de 40% das cotas emitidas pelo Fundo, ou auferir rendimento superior a 40% do total de rendimento do Fundo. Vale ressaltar que no caso espec&amp;iacute;fico do Fundo, h&amp;aacute; limite de concentra&amp;ccedil;&amp;atilde;o de 25% conforme detalhado no seu Regulamento.&lt;/p&gt;
</description><link>https://www.brzinfraportos.com.br/show.aspx?idMateria=EDzjEdL/hc2IpIj0bT00Cg==&amp;linguagem=pt</link></item><item><pubDate>Tue, 12 May 2020 10:15:00 GMT</pubDate><title>Características de um FIP-IE</title><description>&lt;p&gt;Conforme previsto na Lei nº 11.478/07, a estrutura de FIP IE oferece benefício fiscal para pessoa física, que são isentas de tributação pelo IR sobre os rendimentos distribuídos, bem como sobre o ganho de capital. Quanto às pessoas jurídicas, há alíquota de 15% tanto sobre os rendimentos distribuídos e sobre o ganho de capital.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, nos termos da legislação aplicável, o Fundo deverá ter, no mínimo, 5 cotistas, sendo que cada Cotista não poderá deter mais de 40% das cotas emitidas pelo Fundo, ou auferir rendimento superior a 40% do total de rendimento do Fundo. Vale ressaltar que no caso específico do Fundo, há limite de concentração de 25% conforme detalhado no seu Regulamento.&lt;/p&gt;</description><link>https://www.brzinfraportos.com.br/show.aspx?idMateria=KSVdgSyQnrQO7dzttPb6OA==&amp;linguagem=pt</link></item></channel></rss>