﻿<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rss version="2.0"><channel><title>BRZ - Principais Fatores de Risco</title><language>pt-BR</language><link>http://brz.riweb.com.br</link><copyright>© Copyright 2020 BRZ</copyright><item><pubDate>Tue, 12 May 2020 15:45:00 GMT</pubDate><title>Principais fatores de risco</title><description> &lt;div id="accordion"&gt;
                        &lt;div class="card"&gt;
                            &lt;div class="card-header" id="headingOne"&gt;
                                &lt;h5 class="mb-0"&gt;&lt;a aria-controls="collapseOne" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapseOne" data-toggle="collapse"&gt;Risco de Mercado&lt;/a&gt;&lt;/h5&gt;
                            &lt;/div&gt;

                            &lt;div aria-labelledby="headingOne" class="collapse" data-parent="#accordion" id="collapseOne"&gt;
                                &lt;div class="card-body"&gt;
                                    &lt;h4&gt;Fatores macroecon&amp;ocirc;micos relevantes&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Vari&amp;aacute;veis ex&amp;oacute;genas, tais como a ocorr&amp;ecirc;ncia, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordin&amp;aacute;rios ou situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza pol&amp;iacute;tica, econ&amp;ocirc;mica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo varia&amp;ccedil;&amp;otilde;es nas taxas de juros, eventos de desvaloriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o da moeda e mudan&amp;ccedil;as legislativas relevantes, poder&amp;atilde;o afetar negativamente os pre&amp;ccedil;os dos ativos integrantes da carteira do Fundo, bem como resultar na inabilidade ou impossibilidade de aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos Valores Mobili&amp;aacute;rios do Fundo e/ou redu&amp;ccedil;&amp;atilde;o nos dividendos distribu&amp;iacute;dos ao Fundo, o que poder&amp;aacute; ocasionar a perda, pelos respectivos Cotistas, do valor de suas aplica&amp;ccedil;&amp;otilde;es. N&amp;atilde;o ser&amp;aacute; devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, incluindo o Administrador e o Gestor, qualquer multa ou penalidade de qualquer natureza, caso ocorra, por qualquer raz&amp;atilde;o, a inabilidade ou impossibilidade de aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos Valores Mobili&amp;aacute;rios do Fundo e/ou redu&amp;ccedil;&amp;atilde;o nos dividendos distribu&amp;iacute;dos ao Fundo ou, ainda, caso os Cotistas sofram qualquer dano ou preju&amp;iacute;zo resultante de tais eventos. O Fundo desenvolver&amp;aacute; suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da pol&amp;iacute;tica econ&amp;ocirc;mica praticada pelo governo federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro interv&amp;eacute;m na economia realizando relevantes mudan&amp;ccedil;as em suas pol&amp;iacute;ticas. As medidas do governo brasileiro para controlar a infla&amp;ccedil;&amp;atilde;o e implementar as pol&amp;iacute;ticas econ&amp;ocirc;mica e monet&amp;aacute;ria t&amp;ecirc;m envolvido, no passado recente, altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es nas taxas de juros, desvaloriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o da moeda, controle de c&amp;acirc;mbio, aumento das tarifas p&amp;uacute;blicas, entre outras medidas. Essas pol&amp;iacute;ticas, bem como outras condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es macroecon&amp;ocirc;micas, t&amp;ecirc;m impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A ado&amp;ccedil;&amp;atilde;o de medidas que possam resultar na flutua&amp;ccedil;&amp;atilde;o da moeda, indexa&amp;ccedil;&amp;atilde;o da economia, instabilidade de pre&amp;ccedil;os, eleva&amp;ccedil;&amp;atilde;o de taxas de juros ou influenciar a pol&amp;iacute;tica fiscal vigente poder&amp;atilde;o impactar o Fundo, as Sociedades Alvo e os Cotistas de forma negativa. Impactos negativos na economia, tais como recess&amp;atilde;o, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de pol&amp;iacute;ticas internas ou fatores externos podem influenciar nos resultados do Fundo. Al&amp;eacute;m disso, o mercado de capitais no Brasil &amp;eacute; influenciado, em diferentes graus, pelas condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es econ&amp;ocirc;micas e de mercado de outros pa&amp;iacute;ses, incluindo pa&amp;iacute;ses de economia emergente. A rea&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos investidores aos acontecimentos nesses outros pa&amp;iacute;ses pode causar um efeito adverso sobre o pre&amp;ccedil;o de ativos e valores mobili&amp;aacute;rios emitidos no Pa&amp;iacute;s, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as Cotas Classe A, o que poder&amp;aacute; prejudicar de forma negativa as atividades das Sociedades Alvo e, por conseguinte, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas&lt;/p&gt;
                                    &lt;button type="button" aria-controls="collapseOne" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapseOne" data-toggle="collapse"&gt;Fechar&lt;/button&gt;
                                &lt;/div&gt;
                            &lt;/div&gt;
                        &lt;/div&gt;

                        &lt;div class="card"&gt;
                            &lt;div class="card-header" id="headingTwo"&gt;
                                &lt;h5 class="mb-0"&gt;&lt;a aria-controls="collapseTwo" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapseTwo" data-toggle="collapse"&gt;Outros Riscos&lt;/a&gt;&lt;/h5&gt;
                            &lt;/div&gt;

                            &lt;div aria-labelledby="headingTwo" class="collapse" data-parent="#accordion" id="collapseTwo"&gt;
                                &lt;div class="card-body"&gt;
                                    &lt;h4&gt;Riscos de altera&amp;ccedil;&amp;atilde;o da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o aplic&amp;aacute;vel ao Fundo e/ou aos Cotistas&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;A legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o aplic&amp;aacute;vel ao Fundo, aos Cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, leis tribut&amp;aacute;rias, leis cambiais e leis que regulamentam investimentos estrangeiros em cotas de fundos de investimento no Brasil, est&amp;aacute; sujeita a altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es. Ainda, poder&amp;aacute; ocorrer interfer&amp;ecirc;ncias de autoridades governamentais e &amp;oacute;rg&amp;atilde;os reguladores no mercado brasileiro, bem como morat&amp;oacute;rias e altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es das pol&amp;iacute;ticas monet&amp;aacute;ria e cambiais. Tais eventos poder&amp;atilde;o impactar de maneira adversa o valor das Cotas Classe A, bem como as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es para distribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o de rendimentos e para resgate das Cotas Classe A. Ademais, a aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de leis vigentes e a interpreta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de novas leis poder&amp;atilde;o impactar os resultados do Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Riscos de Altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es da Legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o Tribut&amp;aacute;ria&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es na legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o tribut&amp;aacute;ria ou na sua interpreta&amp;ccedil;&amp;atilde;o e aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o podem implicar o aumento da carga tribut&amp;aacute;ria incidente sobre o investimento nas Cotas Classe A disposta na Lei 11.478/07 e demais normas tribut&amp;aacute;rias aplic&amp;aacute;veis. Essas altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es incluem (i) a eventual extin&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos benef&amp;iacute;cios fiscais estabelecidos aplic&amp;aacute;veis aos investimentos nas Cotas Classe A, na forma da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o em vigor, (ii) poss&amp;iacute;veis modifica&amp;ccedil;&amp;otilde;es na al&amp;iacute;quota e/ou na base de c&amp;aacute;lculo dos tributos existentes, (iii) a cria&amp;ccedil;&amp;atilde;o de novos tributos, (iv) bem como mudan&amp;ccedil;as na interpreta&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o tribut&amp;aacute;ria em vigor por parte dos tribunais ou das autoridades governamentais. Os efeitos dessas medidas n&amp;atilde;o podem ser previstos, mas poder&amp;atilde;o sujeitar as Sociedades Alvo, os Ativos Financeiros, o Fundo e/ou os Cotistas a recolhimentos n&amp;atilde;o previstos inicialmente.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de Conflito de Interesses&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Os atos que caracterizem situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es de conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador, entre o Fundo e o Gestor, entre o Fundo e os Cotistas detentores de mais de 10% das cotas do Fundo e entre o Fundo e o(s) representante(s) de Cotistas, dependem de aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o pr&amp;eacute;via, espec&amp;iacute;fica e informada em Assembleia Geral de Cotistas.&lt;/p&gt;

                                    &lt;p&gt;Os recursos decorrentes da Oferta, bem como recursos decorrentes de Ofertas Subsequentes ou quaisquer outros recursos dispon&amp;iacute;veis no caixa do Fundo, desde que n&amp;atilde;o haja obriga&amp;ccedil;&amp;atilde;o de distribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o de tais recursos aos Cotistas, nos termos do Regulamento, poder&amp;atilde;o ser destinados &amp;agrave; aquisi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o societ&amp;aacute;ria na Porto Itapo&amp;aacute; detida pelos Fundos Paralelos que aprovarem, nos &amp;oacute;rg&amp;atilde;os deliberativos aplic&amp;aacute;veis, a venda de suas respectivas participa&amp;ccedil;&amp;otilde;es (individual ou conjuntamente), ou seja, ve&amp;iacute;culos atualmente geridos pelo Gestor. Assim, a aquisi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o direta ou indireta no Porto Itapo&amp;aacute; pelo Fundo implica em Conflito de Interesse, nos termos da Instru&amp;ccedil;&amp;atilde;o CVM 578, e sua concretiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o depende de aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o atrav&amp;eacute;s de delibera&amp;ccedil;&amp;atilde;o favor&amp;aacute;vel de, no m&amp;iacute;nimo, 50% (cinquenta por cento) das cotas subscritas. Caso n&amp;atilde;o haja qu&amp;oacute;rum para a delibera&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou n&amp;atilde;o haja aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o por parte dos Cotistas, o Fundo n&amp;atilde;o poder&amp;aacute; adquirir a participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;ndash; direta ou indireta &amp;ndash; no Porto Itapo&amp;aacute;.&lt;/p&gt;

                                    &lt;p&gt;Caso a negocia&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Porto Itapo&amp;aacute; n&amp;atilde;o tenha sido feita em condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es estritamente comutativas, o Fundo e os Cotistas poder&amp;atilde;o sofrer perdas patrimoniais relevantes.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Um dos cotistas do Fundo Log&amp;iacute;stica e o Coordenador s&amp;atilde;o a mesma pessoa jur&amp;iacute;dica, o BB Investimentos, o que pode levar a um potencial conflito de interesses&amp;nbsp;&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Os potenciais adquirentes das Cotas devem levar em considera&amp;ccedil;&amp;atilde;o que o BB Investimentos &amp;eacute; um dos cotistas do Fundo Log&amp;iacute;stica e o Coordenador da Oferta, o que pode levar a um potencial conflito de interesses.&lt;/p&gt;

                                    &lt;p&gt;Adicionalmente, o BB Investimentos, na qualidade de Coordenador, participar&amp;aacute; da determina&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Pre&amp;ccedil;o por Cota, em conjunto com o Coordenador L&amp;iacute;der. Esta participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o no procedimento de &lt;em&gt;Bookbuilding&lt;/em&gt; poder&amp;aacute; promover distor&amp;ccedil;&amp;otilde;es na precifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o das Cotas no &amp;acirc;mbito da Oferta ou reduzir sua liquidez no mercado secund&amp;aacute;rio.&amp;nbsp;&lt;/p&gt;

                                    &lt;p&gt;Para uma descri&amp;ccedil;&amp;atilde;o mais detalhada dos relacionamentos existentes, veja a se&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;ldquo;9. Relacionamento entre as Partes Envolvidas&amp;rdquo; nas p&amp;aacute;ginas 103 a 106 deste Prospecto Definitivo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Padr&amp;otilde;es das demonstra&amp;ccedil;&amp;otilde;es cont&amp;aacute;beis&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;As demonstra&amp;ccedil;&amp;otilde;es financeiras do Fundo ser&amp;atilde;o elaboradas em conson&amp;acirc;ncia com os padr&amp;otilde;es cont&amp;aacute;beis vigentes no Brasil, enquanto que eventuais Cotistas n&amp;atilde;o&amp;ndash;residentes no Brasil dever&amp;atilde;o, eventualmente, preparar suas respectivas demonstra&amp;ccedil;&amp;otilde;es financeiras de acordo com os padr&amp;otilde;es cont&amp;aacute;beis vigentes em suas respectivas jurisdi&amp;ccedil;&amp;otilde;es. Dessa forma, o padr&amp;atilde;o das informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es financeiras do Fundo poder&amp;aacute; divergir, de maneira significativa ou n&amp;atilde;o das informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es financeiras a serem elaboradas por tais Cotistas n&amp;atilde;o&amp;ndash;residentes.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Morosidade da justi&amp;ccedil;a brasileira&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;O Fundo e as Sociedades Alvo poder&amp;atilde;o ser partes em demandas judiciais, tanto no polo ativo como no polo passivo. Em virtude da reconhecida morosidade do sistema judici&amp;aacute;rio brasileiro, a resolu&amp;ccedil;&amp;atilde;o de tais demandas poder&amp;aacute; n&amp;atilde;o ser alcan&amp;ccedil;ada em tempo razo&amp;aacute;vel. Ademais, n&amp;atilde;o h&amp;aacute; garantia de que o Fundo e/ou as Sociedades Alvo obter&amp;atilde;o resultados favor&amp;aacute;veis nas demandas judiciais. Tais fatos poder&amp;atilde;o afetar de forma adversa o desenvolvimento dos neg&amp;oacute;cios das Sociedades Alvo e, consequentemente, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Arbitragem&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;O Regulamento do Fundo prev&amp;ecirc; a arbitragem como meio de solu&amp;ccedil;&amp;atilde;o de disputas. O envolvimento do Fundo em um eventual procedimento arbitral pode gerar impactos significativos ao Patrim&amp;ocirc;nio L&amp;iacute;quido do Fundo, implicando em custos que podem impactar o resultado do Fundo. Adicionalmente, o custo de uma arbitragem pode ser comparativamente maior do que o custo relacionado a um processo judicial. No mesmo sentido, uma Sociedade Alvo em que o Fundo invista pode ter seu resultado impactado por um procedimento arbitral, consequentemente podendo afetar os resultados do Fundo.&lt;/p&gt;
                                    &lt;button type="button" aria-controls="collapseTwo" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapseTwo" data-toggle="collapse"&gt;Fechar&lt;/button&gt;
                                &lt;/div&gt;
                            &lt;/div&gt;
                        &lt;/div&gt;

                        &lt;div class="card"&gt;
                            &lt;div class="card-header" id="heading3"&gt;
                                &lt;h5 class="mb-0"&gt;&lt;a aria-controls="collapse3" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapse3" data-toggle="collapse"&gt;Riscos Relacionados &amp;agrave; Oferta&lt;/a&gt;&lt;/h5&gt;
                            &lt;/div&gt;

                            &lt;div aria-labelledby="heading3" class="collapse" data-parent="#accordion" id="collapse3"&gt;
                                &lt;div class="card-body"&gt;
                                    &lt;h4&gt;Riscos de cancelamento da Oferta ou de coloca&amp;ccedil;&amp;atilde;o parcial das Cotas da Primeira Emiss&amp;atilde;o&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;A Primeira Emiss&amp;atilde;o poder&amp;aacute; ser cancelada caso n&amp;atilde;o seja subscrito o Montante M&amp;iacute;nimo da Oferta, equivalente a 450.000 (quatrocentas e cinquenta mil) de Cotas Classe A, considerando o Pre&amp;ccedil;o de Subscri&amp;ccedil;&amp;atilde;o de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o Montante M&amp;iacute;nimo da Oferta de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milh&amp;otilde;es de reais). Caso haja integraliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o e a Oferta seja cancelada, os valores depositados ser&amp;atilde;o devolvidos aos respectivos Investidores acrescidos dos rendimentos l&amp;iacute;quidos auferidos pelas aplica&amp;ccedil;&amp;otilde;es do Fundo e dos rendimentos pagos pelo Fundo, calculados pro rata temporis, a partir da data de integraliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o, com dedu&amp;ccedil;&amp;atilde;o, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a al&amp;iacute;quota for superior a zero, no prazo de at&amp;eacute; 5 Dias &amp;Uacute;teis contados da comunica&amp;ccedil;&amp;atilde;o do cancelamento da Oferta. Neste caso, a expectativa de rentabilidade dos Investidores poder&amp;aacute; ser prejudicada. Adicionalmente, caso seja atingido o Montante M&amp;iacute;nimo da Oferta, mas n&amp;atilde;o seja atingido o Montante Inicial da Oferta, o Fundo ter&amp;aacute; menos recursos para investir em Sociedades Alvo e Ativos Financeiros, podendo impactar negativamente na rentabilidade das Cotas. Ainda, em caso de distribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o parcial, a quantidade de Cotas da Primeira Emiss&amp;atilde;o distribu&amp;iacute;das ser&amp;aacute; inferior ao Montante Inicial da Oferta, ou seja, existir&amp;atilde;o menos Cotas da Primeira Emiss&amp;atilde;o do Fundo em negocia&amp;ccedil;&amp;atilde;o no mercado secund&amp;aacute;rio, ocasi&amp;atilde;o em que a liquidez das Cotas do Fundo ser&amp;aacute; reduzida.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es contidas no Estudo de Viabilidade&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;No &amp;acirc;mbito da Oferta, o Estudo de Viabilidade do Porto Itapo&amp;aacute; foi elaborado pela Leggio Consultoria. Neste sentido, o Estudo de Viabilidade inclui estimativas e opini&amp;otilde;es da Leggio Consultoria baseadas em proje&amp;ccedil;&amp;otilde;es e expectativas atuais com respeito a eventos futuros e tend&amp;ecirc;ncias financeiras relacionadas ao Porto Itapo&amp;aacute; que a Leggio Consultoria considera razo&amp;aacute;veis. Em fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos julgamentos subjetivos e das incertezas inerentes a essas estimativas, podem existir vis&amp;otilde;es ou conclus&amp;otilde;es distintas daquelas apresentadas pela Leggio Consultoria no Estudo de Viabilidade de quaisquer terceiros ou mesmo acionistas diretos ou indiretos do Porto Itapo&amp;aacute;, e n&amp;atilde;o h&amp;aacute; garantia de que as proje&amp;ccedil;&amp;otilde;es ou conclus&amp;otilde;es da Leggio Consultoria ser&amp;atilde;o concretizadas, o que poder&amp;aacute; afetar adversamente a decis&amp;atilde;o de investimento pelo Investidor. Al&amp;eacute;m disso, a Leggio Consultoria n&amp;atilde;o &amp;eacute; respons&amp;aacute;vel pela concretiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de suas proje&amp;ccedil;&amp;otilde;es e estimativas indicadas no Estudo de Viabilidade.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Pessoas Vinculadas na Oferta&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Nos termos da regulamenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o em vigor, poder&amp;aacute; ser aceita a participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Pessoas Vinculadas na Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 &amp;agrave; quantidade de Cotas Classe A objeto da Oferta (sem considerar as Cotas Adicionais), n&amp;atilde;o ser&amp;aacute; permitida a coloca&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Cotas Classe A a Pessoas Vinculadas, e os Pedidos de Reserva e ordens de investimento, e, se for o caso, Boletins de Subscri&amp;ccedil;&amp;atilde;o firmados por Pessoas Vinculadas ser&amp;atilde;o automaticamente cancelados, nos termos do artigo&amp;nbsp;55 da Instru&amp;ccedil;&amp;atilde;o&amp;nbsp;CVM&amp;nbsp;400, observado que, conforme previsto no artigo&amp;nbsp;55, par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico, da Instru&amp;ccedil;&amp;atilde;o&amp;nbsp;CVM&amp;nbsp;400&lt;/p&gt;

                                    &lt;p&gt;A participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Pessoas Vinculadas na Oferta poder&amp;aacute; promover redu&amp;ccedil;&amp;atilde;o da liquidez das Cotas Classe A do Fundo no mercado secund&amp;aacute;rio.&lt;/p&gt;
                                    &lt;button type="button" aria-controls="collapse3" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapse3" data-toggle="collapse"&gt;Fechar&lt;/button&gt;
                                &lt;/div&gt;
                            &lt;/div&gt;
                        &lt;/div&gt;

                        &lt;div class="card"&gt;
                            &lt;div class="card-header" id="heading4"&gt;
                                &lt;h5 class="mb-0"&gt;&lt;a aria-controls="collapse4" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapse4" data-toggle="collapse"&gt;Riscos Relacionados ao Fundo&lt;/a&gt;&lt;/h5&gt;
                            &lt;/div&gt;

                            &lt;div aria-labelledby="heading4" class="collapse" data-parent="#accordion" id="collapse4"&gt;
                                &lt;div class="card-body"&gt;
                                    &lt;h4&gt;Riscos de cancelamento da Oferta ou de coloca&amp;ccedil;&amp;atilde;o parcial das Cotas Classe A da Primeira Emiss&amp;atilde;o&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Na eventualidade de o Montante M&amp;iacute;nimo da Oferta n&amp;atilde;o ser colocado, a Oferta ser&amp;aacute; cancelada, sendo todas as inten&amp;ccedil;&amp;otilde;es de investimento automaticamente canceladas e o Fundo liquidado. Na eventualidade de o Montante M&amp;iacute;nimo da Oferta ser colocado no &amp;acirc;mbito da Oferta, a Oferta poder&amp;aacute; ser encerrada e eventual saldo de Cotas Classe A n&amp;atilde;o colocado ser&amp;aacute; cancelado pelo Administrador.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Possibilidade de Reinvestimento&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Os recursos obtidos pelo Fundo em decorr&amp;ecirc;ncia de desinvestimentos poder&amp;atilde;o ser reinvestidos em Valores Mobili&amp;aacute;rios de Sociedades Alvo a crit&amp;eacute;rio do Gestor, nos termos do Regulamento. Nesse sentido, as caracter&amp;iacute;sticas do Fundo limitam a liquidez do investimento pelos Cotistas, uma vez que: (i) o Fundo poder&amp;aacute; reinvestir os recursos recebidos em decorr&amp;ecirc;ncia de desinvestimentos, deixando, assim, de amortizar as Cotas Classe A e distribuir rendimentos aos Cotistas; e (ii) as Cotas Classe A ser&amp;atilde;o resgatadas apenas na hip&amp;oacute;tese de liquida&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Fundo, observados os termos e condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es do Regulamento.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de n&amp;atilde;o realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de investimentos&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;N&amp;atilde;o h&amp;aacute; garantias de que os investimentos pretendidos pelo Fundo estejam dispon&amp;iacute;veis no momento e em quantidade convenientes ou desej&amp;aacute;veis &amp;agrave; satisfa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de sua Pol&amp;iacute;tica de Investimentos, o que pode resultar em investimentos menores ou mesmo na n&amp;atilde;o realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos mesmos.&lt;/p&gt;

                                    &lt;p&gt;Nesse caso, eventual aporte feito pelo Cotista ser&amp;aacute; devolvido, podendo assim perder oportunidades de investimento e/ou n&amp;atilde;o receber o retorno esperado.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de concentra&amp;ccedil;&amp;atilde;o da carteira do Fundo&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;A carteira do Fundo poder&amp;aacute; estar concentrada em Valores Mobili&amp;aacute;rios de emiss&amp;atilde;o de uma &amp;uacute;nica Sociedade Alvo, tornando os riscos dos investimentos diretamente relacionados &amp;agrave; solv&amp;ecirc;ncia da Sociedade Alvo. A eventual concentra&amp;ccedil;&amp;atilde;o de investimentos em determinada Sociedade Alvo ou em Ativos Financeiros emitidos por uma mesma entidade pode aumentar a exposi&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Fundo e consequentemente, aumentar os riscos de cr&amp;eacute;dito e liquidez.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Propriedade de Cotas Classe A versus propriedade de Valores Mobili&amp;aacute;rios e Ativos Financeiros&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;A propriedade das Cotas Classe A n&amp;atilde;o confere aos seus titulares a propriedade direta sobre os Valores Mobili&amp;aacute;rios ou sobre fra&amp;ccedil;&amp;atilde;o ideal espec&amp;iacute;fica dos Valores Mobili&amp;aacute;rios. Os direitos dos Cotistas s&amp;atilde;o exercidos sobre todos os ativos da carteira de modo n&amp;atilde;o individualizado, proporcionalmente ao n&amp;uacute;mero de Cotas Classe A possu&amp;iacute;das.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Inexist&amp;ecirc;ncia de garantia de elimina&amp;ccedil;&amp;atilde;o de riscos&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;A realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de investimentos no Fundo sujeita o investidor a riscos aos quais o Fundo e a sua carteira est&amp;atilde;o sujeitos, que poder&amp;atilde;o acarretar perdas do capital investido pelos Cotistas no Fundo. N&amp;atilde;o h&amp;aacute; qualquer garantia de elimina&amp;ccedil;&amp;atilde;o da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. O Fundo n&amp;atilde;o conta com garantia do Administrador, do Gestor, de suas respectivas afiliadas, e de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Cr&amp;eacute;ditos (FGC), para redu&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou elimina&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos riscos aos quais est&amp;aacute; sujeito.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de Patrim&amp;ocirc;nio L&amp;iacute;quido negativo&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;As eventuais perdas patrimoniais do Fundo n&amp;atilde;o est&amp;atilde;o limitadas ao valor do capital subscrito pelos Cotistas, de forma que os Cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais no Fundo em caso de Patrim&amp;ocirc;nio L&amp;iacute;quido negativo, inclusive em decorr&amp;ecirc;ncia do passivo contingencial das companhias investidas que possam vir a afetar o Patrim&amp;ocirc;nio L&amp;iacute;quido do Fundo em virtude de obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es assumidas pelo Fundo ou de sua condi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de acionista.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Desempenho passado&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Ao analisar quaisquer informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es fornecidas em qualquer material de divulga&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Fundo que venha a ser disponibilizado acerca de resultados passados de quaisquer mercados, ou de quaisquer investimentos em que o Administrador e/ou o Gestor tenham de qualquer forma participado, os potenciais Cotistas devem considerar que qualquer resultado obtido no passado n&amp;atilde;o &amp;eacute; indicativo de poss&amp;iacute;veis resultados futuros, e n&amp;atilde;o h&amp;aacute; qualquer garantia de que resultados similares ser&amp;atilde;o alcan&amp;ccedil;ados pelo Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco Decorrente de Opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es nos Mercados de Derivativos&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;A utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de instrumentos de derivativos pelo Fundo pode aumentar a volatilidade do Fundo, limitar as possibilidades de retorno nas suas opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es, n&amp;atilde;o produzir os efeitos desejados e/ou provocar significativas perdas patrimoniais ao Fundo e aos Cotistas.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Riscos de N&amp;atilde;o Aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Tratamento Tribut&amp;aacute;rio Vigente&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;A Lei n&amp;ordm; 11.478 estabelece tratamento tribut&amp;aacute;rio beneficiado para os Cotistas que invistam no Fundo, sujeito a certos requisitos e condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es. O Fundo dever&amp;aacute; aplicar, no m&amp;iacute;nimo, 90% do seu patrim&amp;ocirc;nio em a&amp;ccedil;&amp;otilde;es, b&amp;ocirc;nus de subscri&amp;ccedil;&amp;atilde;o, deb&amp;ecirc;ntures, convers&amp;iacute;veis ou n&amp;atilde;o em a&amp;ccedil;&amp;otilde;es, ou outros t&amp;iacute;tulos de emiss&amp;atilde;o das Sociedades Alvo, que dever&amp;atilde;o ser sociedades de prop&amp;oacute;sito espec&amp;iacute;fico organizadas como sociedades por a&amp;ccedil;&amp;otilde;es, de capital aberto ou fechado, e dedicadas a novos projetos de infraestrutura e de produ&amp;ccedil;&amp;atilde;o econ&amp;ocirc;mica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inova&amp;ccedil;&amp;atilde;o. Al&amp;eacute;m disso, nos termos da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o aplic&amp;aacute;vel, o Fundo dever&amp;aacute; ter, no m&amp;iacute;nimo, 5 cotistas, sendo que cada Cotista n&amp;atilde;o poder&amp;aacute; deter mais de 40% das cotas emitidas pelo Fundo, ou auferir rendimento superior a 40% do total de rendimento do Fundo. No caso do n&amp;atilde;o cumprimento destes e demais requisitos dispostos na Lei n&amp;ordm; 11.478 e da Instru&amp;ccedil;&amp;atilde;o CVM 578, n&amp;atilde;o ser&amp;aacute; aplic&amp;aacute;vel aos Cotistas o tratamento tribut&amp;aacute;rio descrito na Lei 11.478. Ademais, o n&amp;atilde;o atendimento das condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es e requisitos previstos na Lei 11.478 resultar&amp;aacute; na liquida&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Fundo ou transforma&amp;ccedil;&amp;atilde;o em outra modalidade de fundo de investimento, nos termos o Artigo 1&amp;ordm;, Par&amp;aacute;grafo Nono, da Lei 11.478.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de Governan&amp;ccedil;a&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Caso o Fundo venha a emitir novas Cotas ou caso seja criada uma nova classe de Cotas, mediante delibera&amp;ccedil;&amp;atilde;o da Assembleia Geral de Cotistas, os novos Cotistas podem modificar a rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o de poderes para altera&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Regulamento. Tais altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es poder&amp;atilde;o afetar o modo de opera&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Fundo de forma contr&amp;aacute;ria ao interesse de parte dos Cotistas.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Possibilidade de endividamento pelo Fundo&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;O Fundo poder&amp;aacute; contrair ou efetuar empr&amp;eacute;stimos na forma do Regulamento, de modo que o Patrim&amp;ocirc;nio L&amp;iacute;quido do Fundo poder&amp;aacute; ser afetado em decorr&amp;ecirc;ncia da obten&amp;ccedil;&amp;atilde;o de tais empr&amp;eacute;stimos.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Suspens&amp;atilde;o de direitos e convers&amp;atilde;o e amortiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o integral compuls&amp;oacute;ria das Cotas&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Nos termos dos Par&amp;aacute;grafo Nono do Artigo 41 do Regulamento, caso um Cotista venha a deter, direta ou indiretamente, Cotas que representem mais do que o Limite de Participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o (ou seja, mais do que 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas do Fundo), ficar&amp;atilde;o automaticamente suspensos os seus direitos econ&amp;ocirc;micos e pol&amp;iacute;ticos em rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;agrave;s Cotas que ultrapassarem tal Limite de Participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, incluindo, sem limita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, os direitos de (a) votar nas assembleias gerais de Cotistas; (b) receber amortiza&amp;ccedil;&amp;otilde;es, resgates, distribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es de dividendos e juros sobre o capital pr&amp;oacute;prio; e (c) receber os valores que lhe caberiam por ocasi&amp;atilde;o da liquida&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Fundo. Adicionalmente, nos termos do Par&amp;aacute;grafo D&amp;eacute;cimo Primeiro do Artigo 41 do Regulamento, caso o Cotista n&amp;atilde;o enquadre suas Cotas Classe A ao Limite de Participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, no prazo de at&amp;eacute; 5 (cinco) Dias &amp;Uacute;teis contados de seu desenquadramento, o Administrador poder&amp;aacute; realizar autom&amp;aacute;tica e compulsoriamente, sem a necessidade de assembleia geral de Cotistas, a convers&amp;atilde;o das referidas Cotas Classe A em Cotas Classe C. As Cotas Classe C ser&amp;atilde;o amortizadas integralmente pelo Administrador no mesmo dia de sua convers&amp;atilde;o, em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do Valor de Mercado das Cotas Classe A j&amp;aacute; emitidas, apurado em data a ser fixada no respectivo instrumento de aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o da nova emiss&amp;atilde;o. Nos termos do Par&amp;aacute;grafo D&amp;eacute;cimo Terceiro do Artigo 41 do Regulamento, o valor correspondente &amp;agrave; amortiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o compuls&amp;oacute;ria das Cotas Classe C ser&amp;aacute; pago em uma ou mais parcelas, em moeda corrente, no &amp;uacute;ltimo Dia &amp;Uacute;til de cada semestre, proporcionalmente ao n&amp;uacute;mero de titulares de Cotas Classe C na data de sua amortiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o, sem qualquer atualiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o monet&amp;aacute;ria, juros e/ou encargos, e estar&amp;aacute; condicionado &amp;agrave; manuten&amp;ccedil;&amp;atilde;o ap&amp;oacute;s referido pagamento, em caixa do Fundo, de recursos l&amp;iacute;quidos que sobejem a soma de (i) 5% (cinco por cento) do Patrim&amp;ocirc;nio L&amp;iacute;quido do Fundo e (ii) o valor de todas as obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es de investimento assumidas pelo Fundo. N&amp;atilde;o havendo valores que sobejem a soma acima suficientes para a amortiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o total das Cotas Classe C no &amp;uacute;ltimo Dia &amp;Uacute;til de um determinado semestre, o saldo pendente poder&amp;aacute; ser pago no &amp;uacute;ltimo Dia &amp;Uacute;til do semestre subsequente, quando novamente ser&amp;aacute; aplicada a regra prevista no Par&amp;aacute;grafo D&amp;eacute;cimo Terceiro do Artigo 41, podendo o pagamento do saldo ser sucessivamente prorrogado at&amp;eacute; o integral pagamento do saldo devido. Assim sendo, o Cotista que n&amp;atilde;o respeitar o Limite de Participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o poder&amp;aacute; sofrer preju&amp;iacute;zos substanciais ao ter seus direitos suspensos e suas Cotas convertidas e integralmente amortizadas nos termos descritos acima.&amp;nbsp;&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Demais Riscos&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;O Fundo tamb&amp;eacute;m poder&amp;aacute; estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou ex&amp;oacute;genos ao seu controle, tais como morat&amp;oacute;ria, inadimplemento de pagamentos, mudan&amp;ccedil;a nas regras aplic&amp;aacute;veis aos Ativos Financeiros, mudan&amp;ccedil;as impostas aos ativos financeiros integrantes da carteira, altera&amp;ccedil;&amp;atilde;o na pol&amp;iacute;tica monet&amp;aacute;ria, aplica&amp;ccedil;&amp;otilde;es ou resgates significativos, os quais, se materializados, poder&amp;atilde;o acarretar perdas ao Fundo e aos Cotistas.&lt;/p&gt;
                                    &lt;button type="button" aria-controls="collapse4" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapse4" data-toggle="collapse"&gt;Fechar&lt;/button&gt;
                                &lt;/div&gt;
                            &lt;/div&gt;
                        &lt;/div&gt;

                        &lt;div class="card"&gt;
                            &lt;div class="card-header" id="heading5"&gt;
                                &lt;h5 class="mb-0"&gt;&lt;a aria-controls="collapse5" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapse5" data-toggle="collapse"&gt;Riscos relacionados &amp;agrave;s Sociedades Alvo&lt;/a&gt;&lt;/h5&gt;
                            &lt;/div&gt;

                            &lt;div aria-labelledby="heading5" class="collapse" data-parent="#accordion" id="collapse5"&gt;
                                &lt;div class="card-body"&gt;
                                    &lt;h4&gt;Riscos relacionados &amp;agrave;s Sociedades Alvo&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;A carteira do Fundo estar&amp;aacute; concentrada em Valores Mobili&amp;aacute;rios de emiss&amp;atilde;o das Sociedades Alvo. N&amp;atilde;o h&amp;aacute; garantias de: (i) bom desempenho de quaisquer das Sociedades Alvo; (ii) solv&amp;ecirc;ncia das Sociedades Alvo; (iii) continuidade das atividades das Sociedades Alvo; (iv) liquidez para a aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos Valores Mobili&amp;aacute;rios das Sociedades Alvo; e (v) valor esperado na aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos Valores Mobili&amp;aacute;rios das Sociedades Alvo. Tais riscos, se materializados, podem impactar negativa e significativamente os resultados da carteira do Fundo e o valor das Cotas Classe A. Os pagamentos relativos aos t&amp;iacute;tulos e/ou valores mobili&amp;aacute;rios de emiss&amp;atilde;o das Sociedades Alvo, como dividendos, juros e outras formas de remunera&amp;ccedil;&amp;atilde;o/bonifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o podem vir a se frustrar em raz&amp;atilde;o da insolv&amp;ecirc;ncia, fal&amp;ecirc;ncia, mau desempenho operacional da respectiva Sociedade Alvo, ou, ainda, outros fatores. Em tais ocorr&amp;ecirc;ncias, o Fundo e os seus Cotistas poder&amp;atilde;o experimentar perdas, n&amp;atilde;o havendo qualquer garantia ou certeza quanto &amp;agrave; possibilidade de elimina&amp;ccedil;&amp;atilde;o de tais riscos. N&amp;atilde;o h&amp;aacute; garantia quanto ao desempenho do segmento econ&amp;ocirc;mico de atua&amp;ccedil;&amp;atilde;o de cada Sociedade Alvo e nem tampouco certeza de que o desempenho de cada uma das Sociedades Alvo acompanhe pari passu o desempenho m&amp;eacute;dio de seu respectivo segmento. Adicionalmente, ainda que o desempenho das Sociedades Alvo acompanhe o desempenho das demais empresas de seu respectivo segmento, n&amp;atilde;o h&amp;aacute; garantia de que o Fundo e os seus Cotistas n&amp;atilde;o experimentar&amp;atilde;o perdas, nem certeza quanto &amp;agrave; possibilidade de elimina&amp;ccedil;&amp;atilde;o de tais riscos. Em fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de diversos fatores relacionados ao funcionamento de &amp;oacute;rg&amp;atilde;os p&amp;uacute;blicos de que pode vir a depender o Fundo no desempenho de suas opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es, n&amp;atilde;o h&amp;aacute; garantias de que o Fundo conseguir&amp;aacute; exercer todos os seus direitos de s&amp;oacute;cio das Sociedades Alvo, ou como adquirente ou alienante de Valores Mobili&amp;aacute;rios de emiss&amp;atilde;o de tais Sociedades Alvo, nem de que, caso o Fundo consiga exercer tais direitos, os efeitos obtidos ser&amp;atilde;o condizentes com os seus direitos originais e/ou obtidos no tempo esperado. Tais fatores poder&amp;atilde;o impactar negativamente a rentabilidade da carteira do Fundo. Os investimentos do Fundo poder&amp;atilde;o ser feitos em companhias fechadas, as quais, embora tenham de adotar as pr&amp;aacute;ticas de governan&amp;ccedil;a indicadas no Regulamento, n&amp;atilde;o est&amp;atilde;o obrigadas a observar as mesmas regras que as companhias abertas relativamente &amp;agrave; divulga&amp;ccedil;&amp;atilde;o de suas informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es ao mercado e a seus acionistas, o que pode representar uma dificuldade para o Fundo quanto (a) ao bom acompanhamento das atividades e resultados da Sociedade Alvo e (b) a correta decis&amp;atilde;o sobre a liquida&amp;ccedil;&amp;atilde;o do investimento, o que pode afetar o valor da carteira do Fundo e as Cotas Classe A.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de cr&amp;eacute;dito de deb&amp;ecirc;ntures da carteira do Fundo&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Os t&amp;iacute;tulos p&amp;uacute;blicos e/ou privados de d&amp;iacute;vida que poder&amp;atilde;o compor a carteira do Fundo (incluindo, sem limita&amp;ccedil;&amp;atilde;o, deb&amp;ecirc;ntures de emiss&amp;atilde;o das Sociedades Alvo) est&amp;atilde;o sujeitos &amp;agrave; capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas d&amp;iacute;vidas. Eventos que afetem as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es financeiras dos emissores dos t&amp;iacute;tulos, bem como altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es nas condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es econ&amp;ocirc;micas, legais e pol&amp;iacute;ticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de pre&amp;ccedil;os e liquidez dos ativos desses emissores. Mudan&amp;ccedil;as na percep&amp;ccedil;&amp;atilde;o da qualidade dos cr&amp;eacute;ditos dos emissores, mesmo que n&amp;atilde;o fundamentadas, poder&amp;atilde;o trazer impactos aos pre&amp;ccedil;os dos t&amp;iacute;tulos, comprometendo tamb&amp;eacute;m sua liquidez. As escrituras de emiss&amp;atilde;o de deb&amp;ecirc;ntures de Sociedades Alvo poder&amp;atilde;o, ainda, prever o pagamento de pr&amp;ecirc;mio baseado na varia&amp;ccedil;&amp;atilde;o da receita ou do lucro da Sociedade Alvo emissora. Nessa hip&amp;oacute;tese, caso a respectiva Sociedade Alvo emissora apresente receita ou lucro insuficiente, a rentabilidade do Fundo poder&amp;aacute; ser adversamente impactada. Ademais, em caso de fal&amp;ecirc;ncia de qualquer Sociedade Alvo, a liquida&amp;ccedil;&amp;atilde;o de deb&amp;ecirc;ntures estar&amp;aacute; sujeita ao pagamento, pela respectiva Sociedade Alvo, de determinados cr&amp;eacute;ditos que possuem classifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o mais privilegiada, nos termos da Lei n&amp;ordm; 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme alterada (notadamente, no caso de deb&amp;ecirc;ntures quirograf&amp;aacute;rias, cr&amp;eacute;ditos trabalhistas, cr&amp;eacute;ditos garantidos por garantia real, cr&amp;eacute;ditos tribut&amp;aacute;rios e cr&amp;eacute;ditos com privil&amp;eacute;gios especiais e gerais).&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de responsabiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o por passivos da Sociedade Alvo&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Nos termos da regulamenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o, o Fundo dever&amp;aacute; participar do processo de tomada de decis&amp;otilde;es estrat&amp;eacute;gicas das Sociedades Alvo. Tal participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, em raz&amp;atilde;o da responsabilidade a ela inerente, pode sujeitar o Fundo a reivindica&amp;ccedil;&amp;otilde;es a que ele n&amp;atilde;o estaria sujeito se fosse apenas um investidor passivo. Por exemplo, caso uma Sociedade Alvo tenha sua fal&amp;ecirc;ncia decretada ou sua personalidade jur&amp;iacute;dica desconsiderada, a responsabilidade pelo pagamento de determinados passivos poder&amp;aacute; ser atribu&amp;iacute;da ao Fundo, resultando em preju&amp;iacute;zo aos Cotistas. Al&amp;eacute;m disso, h&amp;aacute; casos em que o Poder Judici&amp;aacute;rio, notadamente a Justi&amp;ccedil;a do Trabalho, atribui aos acionistas a responsabilidade por passivos de uma companhia independentemente da caracteriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos requisitos necess&amp;aacute;rios para tanto, conforme estabelecidos na legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o brasileira, e independentemente da participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de cada acionista no capital social e/ou na administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o da companhia. Em tais hip&amp;oacute;teses, n&amp;atilde;o h&amp;aacute; garantia de que o Fundo ter&amp;aacute; &amp;ecirc;xito na defesa de seus interesses, podendo haver preju&amp;iacute;zos para o Fundo e seus Cotistas.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;O Porto Itapo&amp;aacute; pode n&amp;atilde;o ser capaz de honrar com as obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es assumidas no &amp;acirc;mbito de seus instrumentos de d&amp;iacute;vida, o que pode levar &amp;agrave; excuss&amp;atilde;o da aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiduci&amp;aacute;ria sobre as a&amp;ccedil;&amp;otilde;es de emiss&amp;atilde;o do Porto Itapo&amp;aacute;&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;No contexto do refinanciamento das d&amp;iacute;vidas do Porto Itapo&amp;aacute;, a totalidade das a&amp;ccedil;&amp;otilde;es, presentes e futuras, de emiss&amp;atilde;o do Porto Itapo&amp;aacute; e de titularidade de seus acionistas Portinvest e Alian&amp;ccedil;a foram e permanecem alienadas fiduciariamente em garantia &amp;agrave;s obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es financeiras assumidas no &amp;acirc;mbito do Loan Agreement celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, e das Deb&amp;ecirc;ntures Simples, N&amp;atilde;o Convers&amp;iacute;veis em A&amp;ccedil;&amp;otilde;es, da Esp&amp;eacute;cie com Garantia Real, em S&amp;eacute;rie &amp;Uacute;nica, da Terceira Emiss&amp;atilde;o do Porto Itapo&amp;aacute;. Caso o Porto Itapo&amp;aacute; n&amp;atilde;o seja capaz de honrar com as obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es assumidas em qualquer dos instrumentos financeiros acima descritos e/ou caso tais d&amp;iacute;vidas ven&amp;ccedil;am antecipadamente, o credor e/ou o agente fiduci&amp;aacute;rio (na qualidade de representante dos debenturistas), conforme aplic&amp;aacute;vel, poder&amp;aacute; excutir a garantia representada pela aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiduci&amp;aacute;ria das a&amp;ccedil;&amp;otilde;es de emiss&amp;atilde;o do Porto Itapo&amp;aacute; e dos direitos delas decorrentes, no todo ou em parte, por meio de venda, cess&amp;atilde;o, transfer&amp;ecirc;ncia ou por qualquer outro meio a terceiros, independentemente de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, e aplicar os respectivos recursos para pagamento parcial ou liquida&amp;ccedil;&amp;atilde;o das obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es garantidas da forma que julgar conveniente. Caso a garantia representada pela aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiduci&amp;aacute;ria das a&amp;ccedil;&amp;otilde;es de emiss&amp;atilde;o do Porto Itapo&amp;aacute; seja excutida, a participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o da Portinvest diretamente, e a participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Fundo indiretamente, no Porto Itapo&amp;aacute; poder&amp;atilde;o ser transferidas para terceiros independentemente da vontade do Fundo e de seus cotistas e por valores que n&amp;atilde;o refletem necessariamente valor de mercado do Porto Itapo&amp;aacute;. Essa aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o, caso ocorra, implicar&amp;aacute; impacto negativo para o Fundo e seus cotistas.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Riscos Relacionados a Reclama&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Terceiros&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;No &amp;acirc;mbito de suas atividades, as Sociedades Alvo e, eventualmente, o pr&amp;oacute;prio Fundo poder&amp;atilde;o responder a processos administrativos ou judiciais movidos por terceiros, o que poder&amp;aacute; impactar negativamente a rentabilidade das Cotas Classe A.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de dilui&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Caso o Fundo venha a ser acionista de qualquer Sociedade Alvo, o Fundo poder&amp;aacute; n&amp;atilde;o exercer o direito de prefer&amp;ecirc;ncia que lhe cabe nos termos da Lei das S.A., em quaisquer aumentos de capital que venham a ser realizados pelas Sociedades Alvo. Dessa maneira, caso sejam aprovados quaisquer aumentos de capital das Sociedades Alvo no futuro e o Fundo n&amp;atilde;o participe de tais aumentos de capital por qualquer raz&amp;atilde;o, o Fundo poder&amp;aacute; ter sua participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o no capital das Sociedades Alvo dilu&amp;iacute;da.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de aprova&amp;ccedil;&amp;otilde;es&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Investimentos do Fundo em Sociedades Alvo poder&amp;atilde;o estar sujeitos &amp;agrave; aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o por parte de autoridades regulat&amp;oacute;rias aplic&amp;aacute;veis. N&amp;atilde;o h&amp;aacute; garantia de que qualquer autoriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o nesse sentido ser&amp;aacute; obtida ou qualquer previs&amp;atilde;o com rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao prazo para sua obten&amp;ccedil;&amp;atilde;o, o que poder&amp;aacute; prejudicar as atividades do Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;As Sociedades Alvo est&amp;atilde;o sujeitas &amp;agrave; Lei Anticorrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o Brasileira&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;As Sociedades Alvo est&amp;atilde;o sujeitas &amp;agrave; legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o anticorrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o brasileira, que possui san&amp;ccedil;&amp;otilde;es severas e pode fundamentar investiga&amp;ccedil;&amp;otilde;es e processos diversos, nos &amp;acirc;mbitos administrativo, c&amp;iacute;vel e criminal, contra pessoas f&amp;iacute;sicas e jur&amp;iacute;dicas, a depender do caso. Al&amp;eacute;m de outras leis j&amp;aacute; existentes e aplic&amp;aacute;veis a atos de corrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o, a Lei 12.846 de 2013 entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, instituindo a responsabiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o objetiva administrativa e civil de pessoas jur&amp;iacute;dicas pela pr&amp;aacute;tica de determinados atos lesivos contra a administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica, nacional ou estrangeira. Isso significa que, caso ocorram os atos il&amp;iacute;citos previstos por essa lei, no interesse ou benef&amp;iacute;cio das Sociedades Alvo, essas pessoas jur&amp;iacute;dicas podem ser responsabilizadas independentemente de culpa ou dolo, ainda que tais atos tenham sido realizados sem a autoriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou conhecimento de seus gestores.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de Coinvestimento&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o Minorit&amp;aacute;ria nas Sociedades Alvo. O Fundo poder&amp;aacute; coinvestir com outros fundos e/ou ve&amp;iacute;culos geridos/administrados ou n&amp;atilde;o por Afiliadas do Administrador e/ou do Gestor, os quais poder&amp;atilde;o ter participa&amp;ccedil;&amp;otilde;es maiores que as do Fundo nas Sociedades Alvo, e em decorr&amp;ecirc;ncia, maior participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o no processo de governan&amp;ccedil;a dessas Sociedades Alvo. Nesses casos, o Fundo, na posi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de acionista minorit&amp;aacute;rio, estar&amp;aacute; sujeito significativamente aos atos de governan&amp;ccedil;a dos membros da gest&amp;atilde;o, conselho de administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o e/ou comit&amp;ecirc;s de governan&amp;ccedil;a n&amp;atilde;o indicados pelo Fundo, e cujos interesses podem, por vezes, estar em conflito com os interesses do Fundo. O coinvestimento envolve riscos adicionais que podem n&amp;atilde;o estar presentes em investimentos onde um coinvestidor n&amp;atilde;o est&amp;aacute; envolvido, incluindo a possibilidade de que um coinvestidor ou coinvestidores venham a tomar decis&amp;otilde;es (sozinho ou em bloco) ou tenham interesses ou objetivos que s&amp;atilde;o diferentes daqueles do Fundo, inclusive devido a dificuldades financeiras ou outras formas de conduta que afetem o seu comportamento, resultando em um impacto negativo sobre tal investimento. N&amp;atilde;o h&amp;aacute; garantia de que direitos usualmente oferecidos a acionistas minorit&amp;aacute;rios estar&amp;atilde;o dispon&amp;iacute;veis para o Fundo com rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o a qualquer investimento, ou que tais direitos ir&amp;atilde;o proporcionar prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o suficiente dos interesses do Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de Coinvestimento &amp;ndash; Coinvestimento por determinados Cotistas.&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;O Fundo poder&amp;aacute;, na forma prevista no Regulamento e observado o disposto na regulamenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o aplic&amp;aacute;vel, coinvestir nas Sociedades Alvo com Cotistas e/ou outros fundos e/ou ve&amp;iacute;culos geridos/administrados pelo Administrador e/ou do Gestor. Em caso de coinvestimentos com Cotistas, n&amp;atilde;o h&amp;aacute; qualquer obriga&amp;ccedil;&amp;atilde;o de o Gestor apresentar a oportunidade a todos os Cotistas e nem de aceitar a participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de mais de um interessado. N&amp;atilde;o h&amp;aacute; qualquer garantia de participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o em coinvestimento pelos Cotistas e o Gestor poder&amp;aacute; ter discricionariedade de escolher aquele que entender mais adequado. N&amp;atilde;o h&amp;aacute; como garantir que a escolha se mostrar&amp;aacute; acertada e nem que n&amp;atilde;o haver&amp;aacute; conflitos potenciais ou efetivos no futuro em raz&amp;atilde;o de tais escolhas.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Riscos relacionados &amp;agrave; governan&amp;ccedil;a das Sociedades Alvo e acordos de acionistas&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;As Sociedades Alvo ter&amp;atilde;o outros acionistas al&amp;eacute;m do Fundo, podendo haver desalinhamento de interesses entre os diversos acionistas das Sociedades Alvo em rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o a seus neg&amp;oacute;cios, atividades, investimentos e desinvestimentos. Em situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es de desalinhamento de interesses, o Fundo pode n&amp;atilde;o conseguir fazer prevalecer as decis&amp;otilde;es em rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;agrave;s atividades, neg&amp;oacute;cios, investimentos e desinvestimentos envolvendo as Sociedades Alvo que julgue mais favor&amp;aacute;veis ao Fundo. Adicionalmente, o Fundo deter&amp;aacute; participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o societ&amp;aacute;ria indireta minorit&amp;aacute;ria no Porto Itapo&amp;aacute; e poder&amp;aacute; ter participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o minorit&amp;aacute;ria em outras Sociedades Alvo. Assim sendo, seus poderes de governan&amp;ccedil;a nos termos da lei e/ou de acordo de acionistas que venham a ser celebrados poder&amp;atilde;o ser insuficientes para garantir que sejam tomadas as decis&amp;otilde;es que entenda no melhor interesse do Fundo.&amp;nbsp;&lt;/p&gt;

                                    &lt;p&gt;Al&amp;eacute;m disso, eventuais lit&amp;iacute;gios societ&amp;aacute;rios entre acionistas, incluindo disputas envolvendo os acordos de acionistas, poder&amp;atilde;o prejudicar a realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de investimentos pelo Fundo, bem como o desenvolvimento dos neg&amp;oacute;cios da Sociedades Alvo e gerar custos e perdas ao Fundo. Em quaisquer desses casos, o Patrim&amp;ocirc;nio L&amp;iacute;quido do Fundo e a rentabilidade de suas Cotas poder&amp;atilde;o ser afetados negativamente.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de desenquadramento.&amp;nbsp;&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;N&amp;atilde;o h&amp;aacute; qualquer garantia de que o Fundo encontrar&amp;aacute; investimentos compat&amp;iacute;veis com sua pol&amp;iacute;tica de investimentos de forma a cumprir com seu objetivo de investimento. Caso exista desenquadramento da carteira do Fundo por prazo superior ao previsto no artigo 41, Par&amp;aacute;grafo 10&amp;ordm; do Regulamento e na regulamenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o em vigor, os Cotistas poder&amp;atilde;o receber os recursos integralizados sem qualquer rendimento, na propor&amp;ccedil;&amp;atilde;o por eles integralizada, podendo perder oportunidades de investimento e/ou n&amp;atilde;o receber o retorno esperado.&lt;/p&gt;
                                    &lt;button type="button" aria-controls="collapse5" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapse5" data-toggle="collapse"&gt;Fechar&lt;/button&gt;
                                &lt;/div&gt;
                            &lt;/div&gt;
                        &lt;/div&gt;

                        &lt;div class="card"&gt;
                            &lt;div class="card-header" id="heading6"&gt;
                                &lt;h5 class="mb-0"&gt;&lt;a aria-controls="collapse6" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapse6" data-toggle="collapse"&gt;Riscos de Liquidez&lt;/a&gt;&lt;/h5&gt;
                            &lt;/div&gt;

                            &lt;div aria-labelledby="heading6" class="collapse" data-parent="#accordion" id="collapse6"&gt;
                                &lt;div class="card-body"&gt;
                                    &lt;h4&gt;Liquidez reduzida&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;As aplica&amp;ccedil;&amp;otilde;es do Fundo em Valores Mobili&amp;aacute;rios apresentam peculiaridades em rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;agrave;s aplica&amp;ccedil;&amp;otilde;es usuais da maioria dos fundos de investimento brasileiros, j&amp;aacute; que poder&amp;aacute; n&amp;atilde;o existir mercado secund&amp;aacute;rio com liquidez para tais Valores Mobili&amp;aacute;rios. Caso o Fundo precise vender os Valores Mobili&amp;aacute;rios emitidos pelas Sociedades Alvo, poder&amp;aacute; n&amp;atilde;o haver comprador ou o pre&amp;ccedil;o de negocia&amp;ccedil;&amp;atilde;o obtido poder&amp;aacute; ser bastante reduzido, causando perda de patrim&amp;ocirc;nio do Fundo e, consequentemente, do capital, parcial ou total, investido pelos Cotistas.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Riscos relacionados &amp;agrave; amortiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o/resgate de Cotas Classe A&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Em caso de dificuldade na aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos ativos integrantes da carteira do Fundo ou devido &amp;agrave; decis&amp;atilde;o do Gestor de reinvestir. O Fundo est&amp;aacute; exposto a determinados riscos inerentes aos Valores Mobili&amp;aacute;rios, aos outros ativos integrantes de sua carteira e aos mercados em que os mesmos s&amp;atilde;o negociados, incluindo a eventualidade de o Gestor n&amp;atilde;o conseguir alienar os respectivos ativos quando tiver interesse para fins de realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o do pagamento de amortiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou resgate de Cotas Classe A ou qualquer outra forma de distribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o de resultados do Fundo. Nas hip&amp;oacute;teses em que as Cotas Classe A sejam amortizadas ou resgatadas mediante a entrega de Valores Mobili&amp;aacute;rios ou outros ativos integrantes da carteira do Fundo, os Cotistas poder&amp;atilde;o encontrar dificuldades para negociar os Valores Mobili&amp;aacute;rios e/ou outros ativos eventualmente recebidos do Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;p&gt;Ainda, o Gestor poder&amp;aacute; decidir reinvestir os valores decorrentes de aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos Valores Mobili&amp;aacute;rios, n&amp;atilde;o realizando a amortiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou resgate das Cotas Classe A.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de restri&amp;ccedil;&amp;otilde;es &amp;agrave; negocia&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Determinados ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive t&amp;iacute;tulos p&amp;uacute;blicos, podem estar sujeitos a restri&amp;ccedil;&amp;otilde;es de negocia&amp;ccedil;&amp;atilde;o por parte das bolsas de valores e mercadorias e futuros ou de &amp;oacute;rg&amp;atilde;os reguladores. Essas restri&amp;ccedil;&amp;otilde;es podem ser relativas ao volume das opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es, &amp;agrave; participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o no volume de neg&amp;oacute;cios e &amp;agrave;s oscila&amp;ccedil;&amp;otilde;es m&amp;aacute;ximas de pre&amp;ccedil;os, entre outras. Em situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es em que tais restri&amp;ccedil;&amp;otilde;es estiverem sendo praticadas, as condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de movimenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos ativos da carteira e precifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos ativos poder&amp;atilde;o ser prejudicadas. Ademais, os Valores Mobili&amp;aacute;rios das Sociedades Alvo poder&amp;atilde;o estar sujeitos a restri&amp;ccedil;&amp;otilde;es &amp;agrave; negocia&amp;ccedil;&amp;atilde;o estabelecidas nos acordos, contratos e demais documentos a eles aplic&amp;aacute;veis ou a eles relativos.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Liquidez reduzida das Cotas Classe A&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;A inexist&amp;ecirc;ncia de tradi&amp;ccedil;&amp;atilde;o no mercado de capitais brasileiro de negocia&amp;ccedil;&amp;otilde;es no mercado secund&amp;aacute;rio envolvendo cotas de fundos fechados indica que as Cotas Classe A poder&amp;atilde;o apresentar baixa liquidez para negocia&amp;ccedil;&amp;atilde;o. Tendo em vista a natureza de fundo fechado, n&amp;atilde;o ser&amp;aacute; permitido ao Cotista solicitar o resgate de suas Cotas, exceto no caso de liquida&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Fundo. A baixa liquidez das Cotas Classe A poder&amp;aacute; apresentar dificuldades quando de sua negocia&amp;ccedil;&amp;atilde;o pelos Cotistas. Al&amp;eacute;m disso, os Cotistas somente poder&amp;atilde;o negociar as Cotas Classe A com investidores que atendam &amp;agrave; qualifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o prevista no Artigo 1&amp;ordm;, Par&amp;aacute;grafo Terceiro do Regulamento, o que pode dificultar a venda das Cotas Classe A ou ocasionar a obten&amp;ccedil;&amp;atilde;o de um pre&amp;ccedil;o de venda que cause perda de patrim&amp;ocirc;nio ao Cotista. N&amp;atilde;o h&amp;aacute; qualquer garantia do Administrador, do Gestor ou do Custodiante em rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;agrave; possibilidade de venda das Cotas Classe A no mercado secund&amp;aacute;rio ou ao pre&amp;ccedil;o obtido por elas, ou mesmo garantia de sa&amp;iacute;da ao Cotista.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco decorrente da precifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos Ativos Financeiros e risco de mercado&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;A precifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo dever&amp;aacute; ser realizada de acordo com os crit&amp;eacute;rios e procedimentos para registro e avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o de t&amp;iacute;tulos, valores mobili&amp;aacute;rios, instrumentos derivativos e demais opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es, estabelecidos na regulamenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o em vigor. Referidos crit&amp;eacute;rios de avalia&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Ativos Financeiros, tais como os de marca&amp;ccedil;&amp;atilde;o a mercado (mark&amp;ndash;to&amp;ndash;market) poder&amp;atilde;o ocasionar varia&amp;ccedil;&amp;otilde;es nos valores dos ativos integrantes da carteira do Fundo, podendo resultar em redu&amp;ccedil;&amp;atilde;o no valor das Cotas Classe A do Fundo. Ainda, h&amp;aacute; risco de flutua&amp;ccedil;&amp;otilde;es nos pre&amp;ccedil;os e na rentabilidade dos ativos do Fundo, em raz&amp;atilde;o de diversos fatores de mercado, como liquidez, cr&amp;eacute;dito, altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es pol&amp;iacute;ticas, econ&amp;ocirc;micas e fiscais. Esta constante oscila&amp;ccedil;&amp;atilde;o de pre&amp;ccedil;os pode fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes ao de emiss&amp;atilde;o e/ou contabiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o, podendo acarretar volatilidade das Cotas Classe A e perdas aos Cotistas.&lt;/p&gt;
                                    &lt;button type="button" aria-controls="collapse6" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapse6" data-toggle="collapse"&gt;Fechar&lt;/button&gt;
                                &lt;/div&gt;
                            &lt;/div&gt;
                        &lt;/div&gt;

                        &lt;div class="card"&gt;
                            &lt;div class="card-header" id="heading7"&gt;
                                &lt;h5 class="mb-0"&gt;&lt;a aria-controls="collapse7" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapse7" data-toggle="collapse"&gt;Riscos decorrentes dos segmentos de atua&amp;ccedil;&amp;atilde;o das Sociedades Alvo&lt;/a&gt;&lt;/h5&gt;
                            &lt;/div&gt;

                            &lt;div aria-labelledby="heading7" class="collapse" data-parent="#accordion" id="collapse7"&gt;
                                &lt;div class="card-body"&gt;
                                    &lt;h4&gt;Risco do setor de atua&amp;ccedil;&amp;atilde;o das Sociedades Alvo&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;O Fundo investir&amp;aacute; preponderantemente em Sociedades Alvo pertencentes ao segmento de infraestrutura. Tais setores s&amp;atilde;o altamente regulados, de maneira que a implanta&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos projetos das Sociedades Alvo poder&amp;aacute; depender de aprova&amp;ccedil;&amp;otilde;es governamentais e regulat&amp;oacute;rias, as quais, caso n&amp;atilde;o obtidas, poder&amp;atilde;o impactar adversamente as Sociedades Alvo e, consequentemente, o Fundo. Ademais, a&amp;ccedil;&amp;otilde;es governamentais discricion&amp;aacute;rias podem afetar de forma adversa as atividades das Sociedades Alvo, como medidas regulat&amp;oacute;rias que poder&amp;atilde;o impor um &amp;ocirc;nus e/ou restringir a expans&amp;atilde;o do projeto das Sociedades Alvo. Na medida em que as Sociedades Alvo n&amp;atilde;o sejam capazes de repassar aos seus clientes os custos decorrentes da edi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de novas leis e/ou medidas regulat&amp;oacute;rias, os resultados do Fundo podem ser adversamente afetados.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco Ambiental&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;O Fundo est&amp;aacute; sujeito a todo e qualquer evento ou medidas que, direta ou indiretamente, resulte em impacto ao meio ambiente e/ou ao projetos das Sociedades Alvo, inclusive e sem limita&amp;ccedil;&amp;atilde;o: proibi&amp;ccedil;&amp;otilde;es, atrasos e interrup&amp;ccedil;&amp;otilde;es; n&amp;atilde;o atendimento das exig&amp;ecirc;ncias ambientais; multas simples, multas di&amp;aacute;rias, embargos de obra e/ou suspens&amp;atilde;o das atividades; suspens&amp;atilde;o, encerramento e proibi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o com o Poder P&amp;uacute;blico; surgimento de exig&amp;ecirc;ncias ambientais adicionais n&amp;atilde;o previstas inicialmente; falhas no levantamento da fauna e da flora; falhas no plano de execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o ambiental; revis&amp;atilde;o ou reelabora&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos estudos ambientais; e/ou repara&amp;ccedil;&amp;atilde;o e indeniza&amp;ccedil;&amp;atilde;o por quaisquer danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Tais eventos ou medidas podem causar preju&amp;iacute;zos ao Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco Geol&amp;oacute;gico&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Consiste no surgimento, principalmente durante a fase de constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o e/ou a de comissionamento, de ocorr&amp;ecirc;ncias geol&amp;oacute;gicas n&amp;atilde;o detectadas nos estudos pr&amp;eacute;vios, que encare&amp;ccedil;am ou inviabilizem as escava&amp;ccedil;&amp;otilde;es (em solo, em rocha subterr&amp;acirc;nea, em rocha &amp;agrave; c&amp;eacute;u aberto), as instala&amp;ccedil;&amp;otilde;es dos equipamentos e a execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o das obras civis referentes &amp;agrave;s Sociedades Alvo, o que pode afetar negativamente as atividades do Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco Arqueol&amp;oacute;gico&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;O risco arqueol&amp;oacute;gico consiste na descoberta de f&amp;oacute;sseis e/ou s&amp;iacute;tios arqueol&amp;oacute;gicos n&amp;atilde;o detectados durante as an&amp;aacute;lises de subsolo referentes aos projetos das Sociedades Alvo, que podem impedir ou atrasar a execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o da obra ou, at&amp;eacute;, exigir altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es nos projetos das Sociedades Alvo, afetando negativamente as atividades do Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de Completion&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;As Sociedades Alvo est&amp;atilde;o sujeitas a qualquer tipo de atraso/impedimento que afete o prazo de conclus&amp;atilde;o do respectivo projeto da Sociedade Alvo. Est&amp;atilde;o diretamente relacionados a esse risco, inclusive e sem limita&amp;ccedil;&amp;atilde;o: realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de gastos acima do or&amp;ccedil;ado (cost overruns); cumprimento do cronograma f&amp;iacute;sico; falhas na concep&amp;ccedil;&amp;atilde;o do projeto e de obras; risco fundi&amp;aacute;rio; fal&amp;ecirc;ncia ou ocorr&amp;ecirc;ncia de problemas graves com construtor e/ou fornecedores. Tais eventos podem causar preju&amp;iacute;zos ao Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de Performance Operacional, Opera&amp;ccedil;&amp;atilde;o e Manuten&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Esse risco ocorre quando a produtividade do projeto da Sociedade Alvo n&amp;atilde;o atinge os n&amp;iacute;veis previstos, comprometendo a gera&amp;ccedil;&amp;atilde;o de caixa e o cumprimento de contratos pela Sociedade Alvo. A origem desses riscos pode estar em falhas nos desenhos dos equipamentos selecionados, erros de especifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, uso de tecnologia nova n&amp;atilde;o testada adequadamente, planejamento de opera&amp;ccedil;&amp;atilde;o e manuten&amp;ccedil;&amp;atilde;o inadequados, seguros, entre outros, e pode afetar negativamente as atividades do Fundo. Ademais, as Sociedades Alvo assumem os riscos de performance dos projetos explorados nos termos da matriz de risco dos respectivos contratos. A incid&amp;ecirc;ncia de um evento alocado &amp;agrave; Sociedade Alvo, como, por exemplo, a redu&amp;ccedil;&amp;atilde;o da demanda estimada, dever&amp;aacute; ser suportado integralmente pela Sociedade Alvo o que poder&amp;aacute; ter um efeito adverso sobre os neg&amp;oacute;cios e situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o financeira do Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco relacionado &amp;agrave; extin&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos contratos das Sociedades Alvo&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Os contratos das Sociedades Alvo estar&amp;atilde;o sujeitos &amp;agrave; extin&amp;ccedil;&amp;atilde;o antecipada em determinadas circunst&amp;acirc;ncias estabelecidas pela legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o e pelos pr&amp;oacute;prios contratos, por meio da instaura&amp;ccedil;&amp;atilde;o de processo administrativo, no qual dever&amp;aacute; ser garantido o contradit&amp;oacute;rio e ampla defesa. Ocorrendo a extin&amp;ccedil;&amp;atilde;o do contrato, os ativos utilizados em concess&amp;otilde;es e arrendamentos ser&amp;atilde;o revertidos ao Poder Concedente e, nos termos da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o vigente, seu titular dever&amp;aacute; ser ressarcido por investimentos realizados com rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o a referidos bens revers&amp;iacute;veis, ainda n&amp;atilde;o amortizados ou depreciados. N&amp;atilde;o podemos garantir que, em caso de extin&amp;ccedil;&amp;atilde;o antecipada, eventual indeniza&amp;ccedil;&amp;atilde;o do valor de ativos que n&amp;atilde;o tenham sido completamente amortizados ou depreciados compensar&amp;aacute; a perda de lucro futuro. Se o Poder Concedente extinguir o contrato da Sociedade Alvo em caso de inadimplemento, o valor pode ser reduzido a at&amp;eacute; zero, a partir do desconto do valor das multas e dos danos eventualmente causados pela concession&amp;aacute;ria. O t&amp;eacute;rmino antecipado dos contratos poder&amp;aacute; ter um efeito adverso sobre os neg&amp;oacute;cios, os resultados operacionais e a situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o financeira do Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco relacionado &amp;agrave; renova&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos contratos&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Os instrumentos contratuais das Sociedades Alvo dispor&amp;atilde;o sobre o prazo determinado para a implanta&amp;ccedil;&amp;atilde;o e explora&amp;ccedil;&amp;atilde;o do projeto de infraestrutura, sendo que determinados contratos podem prever a impossibilidade de prorroga&amp;ccedil;&amp;atilde;o do termo contratual. Al&amp;eacute;m disso, em virtude da discricionariedade administrativa para a prorroga&amp;ccedil;&amp;atilde;o e/ou renova&amp;ccedil;&amp;atilde;o das outorgas, o Poder Concedente poder&amp;aacute; n&amp;atilde;o permitir tais renova&amp;ccedil;&amp;otilde;es ou as Sociedades Alvo poder&amp;atilde;o n&amp;atilde;o aceitar os termos e condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es propostos para as prorroga&amp;ccedil;&amp;otilde;es em quest&amp;atilde;o. N&amp;atilde;o h&amp;aacute; como garantir que as atuais outorgas das Sociedades Alvo ser&amp;atilde;o renovadas em termos iguais e/ou mais favor&amp;aacute;veis do que aqueles atualmente em vigor.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;As Sociedades Alvo est&amp;atilde;o sujeitas &amp;agrave; Lei Anticorrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o Brasileira&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Em 1&amp;ordm; de agosto de 2013 entrou em vigor a Lei Anticorrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o Brasileira, para fortalecimento do combate contra a corrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o. A mencionada lei institui a responsabiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o objetiva administrativa e civil de pessoas jur&amp;iacute;dicas pela pr&amp;aacute;tica de atos contra a administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica, nacional ou estrangeira. Isso significa que atos il&amp;iacute;citos definidos pela Lei Anticorrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o Brasileira praticados isoladamente por qualquer colaborador, empregado, terceiros, prestadores de servi&amp;ccedil;os, dentre outros vinculados &amp;agrave;s Sociedades Alvo, ainda que sem o seu consentimento ou conhecimento, est&amp;atilde;o sujeitos &amp;agrave;s hip&amp;oacute;teses de punibilidade previstas na Lei Anticorrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o Brasileira, incluindo pagamento de multa que pode chegar at&amp;eacute; 20% do faturamento bruto do exerc&amp;iacute;cio anterior ou, caso n&amp;atilde;o seja poss&amp;iacute;vel estimar o faturamento bruto, a multa ser&amp;aacute; estipulada entre R$6.000,00 (seis mil reais) e R$60.000.000,00 (sessenta milh&amp;otilde;es de reais). Entre outras san&amp;ccedil;&amp;otilde;es, a Lei Anticorrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o Brasileira prev&amp;ecirc; tamb&amp;eacute;m a perda de benef&amp;iacute;cios diretos ou indiretos ilicitamente obtidos, a suspens&amp;atilde;o ou interdi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es corporativas e a dissolu&amp;ccedil;&amp;atilde;o compuls&amp;oacute;ria da pessoa jur&amp;iacute;dica. No caso de viola&amp;ccedil;&amp;otilde;es &amp;agrave; Lei Anticorrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o Brasileira pelas Sociedades Alvo investidas e pessoas a elas ligadas, n&amp;atilde;o podemos prever os impactos no Fundo e seus neg&amp;oacute;cios.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de surgimento de novos competidores das Sociedades Alvo na regi&amp;atilde;o de influ&amp;ecirc;ncia&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;Considerando que as Sociedades Alvo atuam no segmento portu&amp;aacute;rio, as mesmas podem enfrentar significativa concorr&amp;ecirc;ncia em rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o a outras sociedades que venham a desenvolver terminais portu&amp;aacute;rios em sua regi&amp;atilde;o de atua&amp;ccedil;&amp;atilde;o. A concorr&amp;ecirc;ncia se baseia, no geral, na qualidade, seguran&amp;ccedil;a e efici&amp;ecirc;ncia do servi&amp;ccedil;o prestado e nos pre&amp;ccedil;os cobrados. Dessa forma, as Sociedades Alvo podem concorrer com outras operadoras de terminais portu&amp;aacute;rios, que podem melhorar a efici&amp;ecirc;ncia e competitividade de seus neg&amp;oacute;cios. Se, em concomit&amp;acirc;ncia com o atual cen&amp;aacute;rio econ&amp;ocirc;mico, os concorrentes conseguirem aumentar sua efici&amp;ecirc;ncia e competitividade, as Sociedades Alvo podem n&amp;atilde;o conseguir obter a mesma rentabilidade e competitividade das opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es que desenvolvam, o que poderia gerar efeitos adversos em suas receitas, bem como aos resultados operacionais e &amp;agrave; situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o financeira do Fundo.&lt;/p&gt;

                                    &lt;h4&gt;Risco de mudan&amp;ccedil;as nas regras de autoriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de terminais portu&amp;aacute;rios de uso privado&lt;/h4&gt;

                                    &lt;p&gt;O Fundo poder&amp;aacute; investir em Sociedades Alvo que administrem e operem terminais portu&amp;aacute;rios de uso privado, e, dessa forma, sua atividade estar&amp;aacute; sujeita &amp;agrave;s disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es da Lei 12.815/2013 e a diversas regulamenta&amp;ccedil;&amp;otilde;es governamentais. Quaisquer altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es nessas normas, sobretudo quanto &amp;agrave; autoriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o para explora&amp;ccedil;&amp;atilde;o desses terminais, podem gerar um efeito adverso relevante nos neg&amp;oacute;cios das Sociedades Alvo. Neste sentido, a implementa&amp;ccedil;&amp;atilde;o da estrat&amp;eacute;gia de crescimento e a condu&amp;ccedil;&amp;atilde;o das atividades das Sociedades Alvo podem ser adversamente afetadas por medidas governamentais relacionadas a altera&amp;ccedil;&amp;otilde;es imprevis&amp;iacute;veis em leis e regulamentos aplic&amp;aacute;veis. Essas regulamenta&amp;ccedil;&amp;otilde;es podem ser substancialmente alteradas no futuro, podendo proporcionar um aumento dos custos ou afetar a forma das opera&amp;ccedil;&amp;otilde;es das Sociedades Alvo, o que poderia causar um efeito adverso relevante &amp;agrave;s Sociedades Alvo, bem como aos resultados do Fundo.&lt;/p&gt;
                                    &lt;button type="button" aria-controls="collapse7" aria-expanded="false" class="btn btn-link collapsed" data-target="#collapse7" data-toggle="collapse"&gt;Fechar&lt;/button&gt;
                                &lt;/div&gt;
                            &lt;/div&gt;
                        &lt;/div&gt;
                    &lt;/div&gt;</description><link>https://www.brzinfraportos.com.br/show.aspx?idMateria=VuKb1DD4SlqesEOdUyB45Q==&amp;linguagem=pt</link></item></channel></rss>